O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão realizada durante esta terça-feira (4), decidiu substituir a prisão preventiva do delegado da Polícia Federal, Sandro Roberto Viana, por medidas cautelares já incluídas no pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do servidor federal. A solicitação foi negada no dia 13 de março. Segundo a nova decisão, Viana será submetido à suspensão do exercício da função pública, proibição de se ausentar da comarca e manter contato com determinadas pessoas.
Ainda não se sabe quando Viana deve deixar a prisão em Brasília, para onde foi transferido logo após ser detido. O delegado, junto com Clodoaldo Pereira dos Santos, também conhecido como Tigrinho, diretor de uma empresa de segurança de Londrina, foram alvos da Operação Corrumpere, realizada pela Polícia Federal de Brasília (DF) no final de fevereiro. De acordo com as investigações, Tigrinho teria recebido dinheiro de um empresário, que não teve o nome divulgado no processo, a pedido de Viana.
O dinheiro ilícito serviria para que o delegado arquivasse um inquérito que apuraria possível crime cometido pelo empresário. Com base nestas informações, a equipe de inteligência da Polícia Federal passou a monitorar as conversas telefônicas com autorização da Justiça Federal. Parte das gravações foram incluídas no processo. Viana pode responder pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro por parte de funcionário público), corrupção passiva e organização criminosa.
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No habeas corpus impetrado na primeira quinzena de março, os advogados de Viana disseram "que a prisão era ilegal por não haver fundamentação idônea". Tigrinho deve ser indiciado por corrupção e organização criminosa.