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Favorável à Prefeitura

Justiça mantém decisão que proíbe professores de CEIs voltarem à greve em Londrina

Bruno Souza - Redação Bonde
05 jun 2025 às 17:03

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Jéssica Sabbadini
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O desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), indeferiu, nesta quarta-feira (4), o pedido feito pelo Sinpro (Sindicato dos Profissionais das Escolas Particulares de Londrina e Norte do Paraná) de reconsideração da decisão que havia determinado a suspensão da greve dos professores que atuam nos CEIs (Centros de Educação Infantil) filantrópicos do município.  Os docentes começaram a greve no dia 13 de maio e o TJPR, em resposta a um recurso da Prefeitura Municipal, determinou a suspensão do movimento em 16 de maio.


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Conforme o Portal Bonde noticiou em 22 de maio, o desembargador deu 48 horas à Prefeitura de Londrina para responder às propostas de reajuste salarial protocoladas em reunião entre os sindicatos patronais e o Sinpro (Sindicato dos Profissionais das Escolas Particulares). Caso a Prefeitura não enviasse a proposta, o desembargador proferiria uma nova decisão para autorizar ou não a sequência da greve. A decisão foi dada após representantes do Sinpro irem a Curitiba para solicitar o direito dos docentes de retornarem à greve.

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O município, entretanto, apresentou informações contra a greve, defendendo que existem atualmente dois sindicatos patronais que afirmam representar os interesses dos empregadores e destacou o art. 8º, II, da Constituição Federal e o art. 516 da CLT, que estabelecem o princípio da unicidade sindical. A Prefeitura também questionou o não cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Greve "para uma negociação coletiva trabalhista válida".


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No documento, o município assegurou um reajuste correspondente a 4,77% no valor repassado nos termos de colaboração e salientou que o direito de greve deve ser exercido de "maneira lícita e após a frustração das instâncias de solução consensual do conflito".


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Na decisão desta quarta, o desembargador destacou que “não há razão para alteração da decisão impugnada”. “O próprio Sindicato, em seu pedido de reconsideração, afirmou que não estava cumprindo com o percentual mínimo de trabalhadores quando do início da greve, tampouco comprovou a adequação citada, tendo apresentado somente uma tabela de escala de trabalho elaborada de forma unilateral”, escreveu o magistrado.


Levando em conta o questionamento levantado pela Prefeitura, Arida também considerou que ante as manifestações apresentadas por sindicatos patronais e dos professores e pela Prefeitura, paira “fundada dúvida” em relação aos trâmites da negociação de reajuste salarial dos professores, inclusive em relação ao atendimento dos termos previstos no artigo 3º da Lei da Greve, “o que é imprescindível para conferir legalidade à paralisação dos trabalhadores”, apontou. 

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O relator ainda reiterou que o Ministério Público de Londrina e a Procuradoria-Geral de Justiça ainda não se manifestaram nos autos acerca das alegações da suposta promessa de reajuste firmada pela Prefeitura de Londrina, assim como a necessidade de prévia elaboração de aditivos contratuais com as entidades mantenedoras para viabilizar os repasses.


O desembargador, no texto, sustentou que os elementos existentes nos autos ainda não são suficientes para demonstrar a legalidade da greve. “Pelo contrário, das petições apresentadas até o momento, é possível perceber a possibilidade de não atendimento de diversas etapas legais, o que deverá ser averiguado ao longo da instrução processual”, considerou.

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Arida julgou que o perigo de dano ao serviço público essencial de educação infantil permanece inalterados, “pelo que a decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal deve ser mantida”.


A reportagem entrou em contato com o Sinpro, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O sindicato representa as 1,4 mil professores das 63 unidades escolares


Com assessoria de imprensa


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