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Justiça nega vaga em UTI para trabalhador da capina atropelado em Londrina

Rafael Machado - Redação Bonde
02 jun 2016 às 12:31

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Reprodução
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A Justiça descartou pedido de tutela cautelar para Eduardo Francisco Salmento ingressar com uma vaga no internamento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Universitário (HU) de Londrina, onde está desde a última sexta-feira (27), data do acidente. Ele, junto com mais dois trabalhadores, foi vítima de um atropelamento provocado por um carro desgovernado que invadiu o canteiro da avenida Luigi Amorese, no jardim Leonor, zona oeste de Londrina, enquanto os funcionários realizavam a capina e roçagem do local.

A decisão foi proferida pelo juiz de plantão, Délcio Miranda da Rocha. A defesa de Salmento apresentou o estado de saúde da vítima logo ao dar entrada no hospital (fraturas na costela, trauma de tórax, etc) como argumento para o pedido. No documento, ainda utiliza-se o fato "do paciente permanecer em coma induzido em setor de emergência e não UTI, mas apresentando inchaço corporal e comprometimento da saúde por causa de hemorragia interna".

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Como contraponto, o juiz ressaltou que "no pedido protocolado pela defesa do paciente, não há nenhuma informação sobre existência ou não de vaga, como também nenhuma informação sobre o atual estado de saúde de Eduardo Francisco Salmento; se o risco de morte é atual. Vale dizer ainda que não existe um início de prova da urgência proclamada na solicitação".


No despacho, o juiz deu 15 dias para a defesa reformular o pedido. Ele ainda remeteu o processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, já que o HU é um dos requerentes.


O motorista que atropelou Eduardo e outros funcionários da Costa Oeste, empresa responsável pela capina e roçagem em Londrina e terceirizada da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), foi preso em flagrante pela Polícia Militar na ocasião e conduzido até o 4º Distrito Policial, onde foi interrogado pelo delegado de plantão, João Batista Reis.

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O condutor preferiu o silêncio durante a oitiva. Ele foi liberado após pagar fiança de R$ 1.800, arbitrada depois de ter sido considerada a renda mensal, que é de R$ 1.200. Na ocasião, o delegado Reis informou que ele responderia pelos crimes de lesão corporal e por dirigir sem habilitação, fato confessado durante o interrogatório. Pórém, a autoridade policial também levou em consideração a decisão do motorista de não se ausentar do local do acidente.


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