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Lei cria bolsas de estudo e pesquisa para projetos ambientais, tecnológicos, culturais e de inovação

N.Com
26 dez 2017 às 19:41

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- Reprodução/Pixabay
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O prefeito Marcelo Belinati sancionou na última semana a Lei Municipal 12.638, que cria o instrumento de bolsas de estudo e pesquisa a pessoas físicas para o apoio e desenvolvimento de projetos relacionados à área ambiental, de tecnologia, cultural e de inovação. A nova lei foi publicada na última sexta-feira (22), no Jornal Oficial do Município nº 3414.

Esta legislação possibilitará, em especial, que o Município faça a retomada dos trabalhos de fomento à cultura desenvolvidos por pessoas físicas. As outras áreas poderão ser contempladas conforme a necessidade das demais secretarias e órgãos municipais.

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O secretário municipal de Cultura, Caio Cesaro, destacou que a criação desta legislação foi resultado de um trabalho em conjunto, realizado pela secretaria com o Conselho Municipal de Política Cultural. A colaboração da Secretaria Municipal de Governo e da Procuradoria-Geral do Município, segundo o secretário, foi fundamental neste processo, possibilitando que a prefeitura volte a incentivar projetos apresentados por pessoas físicas. Além do papel da Câmara Municipal de Londrina, que tramitou o projeto em regime de urgência, com votações unânimes.

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"A criação da bolsa de estudo e pesquisa representa a ampliação dos instrumentos de apoio e fomento à cultura. A medida propicia a diversificação dos perfis de projetos e proponentes, resultando na democratização do acesso aos meios de produção cultural", analisou Cesaro.


O orçamento de 2018 do Município prevê o investimento de R$ 4,5 milhões do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic). Destes valores, 60% serão destinados a projetos estratégicos e 40% para projetos independentes para execução durante o ano 2018.

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O edital de chamamento da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) deverá ser publicado até o final de janeiro de 2018, no site da Prefeitura. Ele definirá as normas e os critérios gerais que serão considerados para seleção, análise, aprovação, classificação e avaliação dos projetos culturais, que serão desenvolvidos em 2018.


Ambiente

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A Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) pretende também utilizar o instrumento de bolsas de estudo e pesquisa instituído pela nova lei. Segundo a secretária do Ambiente, Roberta Queiroz, a intenção é tirar o máximo de proveito deste novo instrumento para o desenvolvimento de projetos ambientais.


Ela ressaltou ainda que a pasta estudará o conteúdo da lei, cruzando com a legislação do Programa Municipal de Incentivo ao Verde (Proverde), de 2015. O Proverde é um programa de apoio e incentivo aos projetos relacionados à conservação ambiental e à adoção de tecnologias e boas práticas ambientais, por meio de recursos financeiros, humanos, materiais e de infraestrutura.

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"O espírito da lei do Proverde é justamente valorizar lideranças que já desenvolvam projetos ambientais", explicou Queiroz. Além das instituições que já participam dos editais, pessoas físicas também poderão propor projetos. Os editais de chamamento da Sema ainda não têm data prevista para serem publicados.


Como participar

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Os interessados em participar dos processos seletivos deverão apresentar o projeto a ser desenvolvido, com plano de trabalho atendendo aos requisitos estabelecidos por meio de edital. Os recursos disponibilizados deverão ser utilizados pelo bolsista para custear o desenvolvimento do trabalho selecionado.


A legislação estabelece que a análise das propostas seja feita pelos órgãos municipais que ficarão responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos. As secretarias e autarquias farão a seleção dos projetos que melhor atenderem às necessidades de cada política do município, e deverão apresentar a relação dos planos aprovados e os valores que serão destinados a cada um.

Se aprovados os projetos, os proponentes receberão os recursos, por meio das bolsas, após a celebração do Termo de Compromisso, contendo as regras para execução do trabalho e prestação de contas ao Município. Apenas pessoas físicas que não tiverem pendências com o município poderão receber recursos como proponentes.


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