A Lei Complementar nº 89/01, que alterou o Estatuto da Polícia Civil do Paraná, será um dos temas do encontro que reunirá nesta sexta-feira, em Londrina, delegados, escrivães e investigadores das corregedorias de área da região nordeste do Estado. A lei, aprovada em julho do ano passado, altera a estrutura da corregedoria, nivelando o poder do corregedor-geral ao do delegado-geral de polícia, e impõe maior rigor e agilidade aos processos disciplinares e sindicâncias envolvendo membros da instituição.
Para o corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Adauto Abreu de Oliveira, uma das mudanças mais importantes foi quanto aos prazos para conclusão dos procedimentos disciplinares. Hoje, o delegado que é indicado para presidir o processo é obrigado a conclui-lo em 90 dias sob pena de também responder a processo disciplinar caso não cumpra o prazo.
Antes os prazos podiam ser prorrogados, o que permitia aos delegados fazer "vistas grossas" até que o crime acabasse prescrevendo. Agora, a prorrogação só pode ser feita por mais 30 dias e isso em casos excepcionais. "A sensação de impunidade deixa de existir", declarou. O cumprimento dos prazos é, agora, controlado pela coordenação de procedimentos disciplinares.
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*Leia mais na edição desta sexta-feira da Folha de Londrina
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