A 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina concedeu liminar, nesta quinta-feira (10), que derruba a decisão cautelar do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que suspendeu o processo de licitação do transporte coletivo na cidade no último dia 20 de dezembro. O pedido da liminar foi feito pela Prefeitura Municipal de Londrina e CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização).
A suspensão do processo de licitação foi realizada em 20 de dezembro, após pedido da TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina), que entrou com uma medida cautelar em 12 de dezembro, sob o argumento de que verificou falhas e imprecisões que conflitam com os princípios e regras das licitações públicas.