A Justiça Estadual do Paraná concedeu uma liminar que impede o município de Londrina de restringir a participação da oposta Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, na Copa Brasil Feminina de Vôlei, marcada para esta sexta (27) e sábado (28), no ginásio Moringão. A decisão atende a um pedido da CBV (Confederação Brasileira de Voleibol), que acionou o Judiciário após a CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovar um requerimento solicitando que a prefeitura barrasse a atleta.
O requerimento, aprovado na quinta-feira (26), tinha como base a Lei Municipal nº 13.770/2024, que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas organizadas ou apoiadas pelo poder público local. Com a liminar, a lei não poderá ser aplicada ao evento, e Tifanny está liberada para atuar normalmente.
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Ao analisar o caso, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia apontou indícios de inconstitucionalidade na legislação municipal. Em sua decisão, afirmou que “no plano puramente formal, a norma parece afrontar a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre matéria desportiva”. O magistrado acrescentou que, no aspecto material, a lei fere preceitos constitucionais ao reduzir direitos fundamentais.
No fim da tarde desta sexta-feira, a Prefeitura de Londrina informou, por meio de nota, que cumprirá a determinação judicial. “A Prefeitura de Londrina informa que cumprirá a decisão judicial que determinou que o Município se abstenha de impedir a realização da Copa Brasil Feminina de Voleibol, marcada para os dias 27 e 28 de fevereiro. Conforme a determinação, o Município não poderá negar, revogar ou cassar eventual alvará relacionado ao evento, adotando as providências necessárias para o cumprimento da decisão”, divulgou a administração municipal.