O Procon-LD (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina) realizou uma ação de fiscalização exclusiva em lojas de departamentos em Londrina. Na segunda (17) e terça-feira (18), foram visitados cinco grandes estabelecimentos comerciais, localizados na região central do município, com a participação de todos os fiscais do órgão.
A ação integra um cronograma de fiscalização, iniciado em janeiro deste ano, e que analisou diversos estabelecimentos comerciais em Londrina. De acordo com o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa, as vistorias checaram se as lojas de departamento estão cumprindo o que determina o CDC (Código de Defesa do Consumidor). "A irregularidade mais observada é a falta de identificação dos preços, tanto nas gôndolas como nas vitrines. Segundo o CDC, toda mercadoria exposta à venda deve conter informações para o consumidor, inclusive o preço. Então alguns deles foram autuados, e agora inicia o prazo para que eles apresentem sua defesa, que será analisada pelo Procon-LD, resultando ou não em multa", frisou. Das cinco lojas, três foram autuadas. Agora, elas têm dez dias para se defenderem. As autuações são passíveis de multas.
Toda fiscalização feita pelos agentes do Procon-LD é surpresa, ou seja, os estabelecimentos não são informados de que elas irão ocorrer. "Ainda assim, as vistorias desta semana foram realizadas sem dificuldades ou intercorrências, e elas finalizam nosso cronograma anual", afirmou Richa.
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DICAS
Tendo em vista a proximidade do Natal, comemorado em 25 de dezembro, o Procon-LD orienta o consumidor a tomar alguns cuidados, especialmente na compra de presentes. "Uma das coisas mais importantes na época de Natal é checar com o comércio se o presente pode ser trocado. A troca não é obrigatória, exceto quando o produto apresenta defeito. Então é importante perguntar se a troca pode ser feita, antes de efetivar a compra, caso o presente não sirva ou não agrade. E, independente da situação, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal", destacou o coordenador.
Outra observação é quanto ao prazo de garantia dos itens adquiridos. Conforme Richa, no CDC a garantia varia de acordo com o tipo de produto, mas para a maioria dos itens o prazo é de 90 dias. "E, se o consumidor quiser prorrogar esse período, alguns estabelecimentos vendem a garantia estendida. Ela é comercializada com nota fiscal e um contrato à parte e, caso o consumidor a adquira, é imprescindível que ele também guarde essa documentação", orientou.