Decreto assinado pelo prefeito Alexandre Lopes Kireeff (PSD) na última terça-feira (31) regulamenta o apoio da Guarda Municipal a ações de fiscalização ambiental em Londrina.
Dentre as atribuições, a Guarda Municipal passará a coibir os atos lesivos à limpeza urbana – higiene das vias e logradouros públicos, seja pela presença, vigilância ou pelo encaminhamento formal às unidades fiscalizadoras competentes para a autuação e ainda ao distrito policial, no caso de flagrante de crimes ambientais.
Segundo José Carlos Bruno de Oliveira, presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e secretário interino da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), a mudança promoverá a ampliação do contingente, com melhor mobilidade para a preservação da cidade. "Teremos um significativo aumento no poder de fiscalização, inclusive das questões ambientais, o que nos dará mais agilidade para coibir os infratores e aplicar as penalidades devidas", explica.
Leia mais:
'Tenham orgulho da sua cidade', afirma Tiago Amaral, prefeito eleito de Londrina
Aniversário de Londrina terá atrações culturais; confira a programação
Da tradição do café ao cinema: os ciclos da economia de Londrina
Representantes do poder público e sociedade civil projetam futuro de Londrina
Na próxima semana, a CMTU e a Sema se reunirão para definir e classificar as situações que enquadrarão cada tipo de delito à gravidade da infração aplicada: a de grau mínimo terá multa de R$ 100,00 a R$ 500,00, a de grau médio, de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 e a de grau máximo, multa de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00.
CMTU, Sema e a Guarda Municipal terão um prazo de 30 dias para que as atribuições descritas no Decreto entrem em vigor.