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Ex-diretores acionados

MP aponta superfaturamento de R$ 2 milhões em contrato da CMTU

Redação Bonde
29 set 2014 às 11:11

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- Arquivo/N.Com da PML
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A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina ajuizou, na última semana, ação civil pública que aponta ilegalidades na contratação direta de uma empresa privada de construção e serviços pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). São requeridos na ação o ex-presidente da CMTU, André Nadai, a empresa M.M. Consultoria e outras cinco pessoas físicas, incluindo então diretores da CMTU e o dono da empresa.

Os promotores de Justiça argumentam, na petição inicial, que a dispensa do devido processo licitatório foi ilegal, culminando na formalização, em 29 de dezembro de 2011, de contrato no valor de R$ 7,7 milhões com a referida empresa, para prestação de serviços de limpeza pública e coleta de lixo urbano.

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O Ministério Público na comarca verificou que a mesma empresa havia sido indevidamente beneficiada com sucessivas contratações indiretas pelo poder público, inclusive ao ser habilitada e contratada mediante apresentação de documentos inaptos a sua habilitação e contratação. Apurou-se, ainda, que o contrato foi superfaturado, o que resultou em prejuízo de mais de R$ 2 milhões.

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A Promotoria de Justiça aponta lesão ao erário e violação dos princípios que regem a administração pública e requer, à Justiça, a condenação dos requeridos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, bem como a decretação da indisponibilidade de bens deles, além do ressarcimento dos danos causados à CMTU, no valor atualizado do contrato (R$ 7,7 milhões). O MP também pede indenização por danos morais.

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Foram denunciados: André Nadai (Diretor-Presidente da CMTU); Cristel Rodrigues Bared (Assessora Jurídica da CMTU); Cristiane Hasegawa (Diretora-Administrativa Financeira da CMTU); Luciano Borrozzino (Diretor de Operações da CMTU); Vanderson Luis de Morais (Coordenador de Licitações e Suprimentos), José Marcos de Moura e a empresa M.M. Consulturia Construções e Serviços LTDA.


Confira a íntegra da ação do MP:


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