A lei estabelece como tempo razoável até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera de feriado prolongado e em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais (nesse caso, nos bancos que prestam esses serviços).
Punição
Caso o estabelecimento não cumpra o tempo estabelecido, o projeto prevê multa de R$ 5 mil para a primeiro inflação, de R$ 10 mil para a segunda, de R$ 20 mil para a terceira, de R$ 35 mil para a quarta e de R$ 55 mil para a quinta. Atualmente a lei sancionada há 24 anos determina aplicação de multa no valor 200 a 800 UFIRs para a instituição financeira, valores considerados brandos pelo órgão de defesa do consumidor, o Procon Londrina.
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A lei também define que a partir da quinta multa o Procon já pode pedir autuação para retirar o alvará de funcionamento do estabelecimento que infringir a regra.
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