A Prefeitura de Londrina, por meio das Semas (secretarias municipais do Ambiente) e Defesa Social, divulga o balanço de denúncias por descumprimento do decreto municipal n° 1.642, que proíbe a soltura de rojões ou fogos de artifício com estampido ou estouro em Londrina. O levantamento mostra que, das 12h de sexta-feira (24) até 00h30 de sábado (25), o município recebeu 29 denúncias e registrou cinco notificações.
A proibição dos artefatos com barulhos é uma medida que visa impedir a poluição sonora; proteger os animais, domésticos ou não, dos efeitos nocivos provocados pelos estampidos; bem como poupar desses mesmos incômodos os pacientes hospitalizados, acamados e pessoas com hipersensibilidade auditiva, incluindo Transtorno do Espectro Autista.
Segundo o secretário municipal do Ambiente, Ronaldo Siena, os números apresentados nos relatórios dos dias 24 e 25 de dezembro, quando foi comemorado o Natal, mostram que o londrinense está cada vez mais consciente dos danos causados pelos fogos e rojões que emitem barulho. “Essa é uma solidariedade do londrinense com a causa de cuidar do meio ambiente e do próximo”, citou.
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Das 29 denúncias registradas, a maioria refere-se a região Norte da cidade (16). Em segundo lugar, ficou a região Leste, com oito denúncias; seguida das regiões Oeste e Sul, com uma denúncia cada. Outras três denúncias não identificaram o endereço ou bairro.
Para receber as denúncias, o Município disponibiliza dois canais. Por meio da Sema, as informações podem ser encaminhadas para o número de WhatsApp (43) 9 9994-1721, em qualquer dia e horário, ou para a Gerência de Fiscalização, no telefone (43) 3372-4770, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
E a Guarda Municipal de Londrina também pode ser acionada para registrar as denúncias de fogos e rojões com barulho, tanto pelo telefone da Central de Emergência 153 como pelo aplicativo 153 Cidadão, disponível para aparelhos Android e iOS. Esses dois canais da Defesa Social funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O descumprimento do decreto municipal n° 1.642 pode resultar em notificação ou auto de infração com multa de R$ 500. Esse valor é dobrado em caso de reincidência, e pode ser quadriplicado na segunda reincidência.