Os pais de uma criança de cinco anos que morreu em um acidente na PR-340, próximo a Jaguapitã, no norte do Paraná, serão indenizados em R$ 200 mil pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER). A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira.
De acordo com os autos, os pais viajavam com a criança na tarde do dia 22 de agosto de 2010 pela PR-340 quando o Celta em que eles estavam capotou em um trecho de obras.
O motorista, pai da vítima, alegou que o acidente foi causado pela falta de sinalização da rodovia, que estava com diversos pedriscos por conta das obras. No recurso, o DER alegou que a culpa foi do motorista, "que dirigia desatento e em alta velocidade".
Segundo relatório da Polícia Civil anexado ao processo, no local não havia sinalização com placas, cones ou faixa de divisão da pista. No dia seguinte ao acidente, entretanto, foi colocada no local uma pequena faixa contínua e cones de sinalização.
Na decisão, o juiz entendeu que o valor pedido de R$ 200 mil é compatível com a gravidade do dano moral sofrido pelos pais da criança. O DER ainda terá que arcar com os custos de traslado e sepultamento do corpo e os danos materiais do carro, avaliado à época em R$ 19,2 mil.
O órgão ainda pode recorrer da decisão.