A 8ª Vara Cível de Londrina determinou liminarmente que uma instituição de longa permanência de idosos sediada no jardim Shangri-Lá, zona oeste, seja interditada e encaminhe, em cinco dias, os idosos nela abrigados aos seus familiares. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público.
Conforme a ação, a Vigilância Sanitária Municipal e a Comissão de Acompanhamento de Denúncias do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso identificaram inúmeras e reiteradas irregularidades na instituição. O MP chegou a firmar termo de ajustamento de conduta com os responsáveis pela entidade, que, entretanto, não corrigiram as irregularidades, o que levou ao ajuizamento da ação.
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O local já tinha determinação anterior de interdição por parte da Vigilância Sanitária, mas, para burlá-la, os proprietários simplesmente fizeram a troca da razão social da instituição, mantendo os idosos na mesma casa – e até recebendo um novo morador –, sob as mesmas condições indevidas.
A decisão judicial lembrou que a ré "incessantemente ignorou as obrigações e cuidados indicados pela Vigilância Sanitária, o que justifica a medida atual pleiteada pelo Ministério Público, em especial frente ao cenário de crise sanitária vivenciado em razão da pandemia do novo coronavírus” e determinou sua interdição imediata, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Procurados, o promotor Miguel Sogaiar, que propôs a ação, e a coordenadora da Vigilância Sanitária de Londrina, Sônia Fernandes, não quiseram dar entrevista sobre o caso. Já Ana Karina Anduchuka, secretária interina do Idoso, disse que o órgão já tinha interditado o espaço em maio e agosto porque os responsáveis não regularizaram os erros apontados pela fiscalização.
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