Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento parcial à apelação de José Lourdes Odebrecht, fixando em R$ 3.600,00 o valor da indenização que ele deverá pagar a Arnaldo Miguel Montuori.
No ano passado, após ser obrigado a descer as escadas do edifício onde reside, em função de problemas com o elevador, José encontrou o síndico Arnaldo e "cobrou" providências para agilizar o conserto, dizendo: "você deveria ter vergonha na cara e fazer as coisas direito".
Arnaldo, sentindo-se ofendido, coletou depoimentos de duas testemunhas e interpôs ação de indenização por danos morais junto à 6ª Vara Cível de Londrina, pleiteando R$ 197 mil.
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O juiz reconheceu a existência da ofensa e fixou o valor em R$ 18 mil. Inconformado, José apelou ao TJ que reduziu a indenização para R$ 3.600,00 baseado em voto do relator, juiz convocado Rosene Arão de Cristo Pereira.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná