A 7ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná acatou pedido da Prefeitura de Londrina nesta terça-feira (8) e manteve a suspensão das aulas presenciais no município até o dia 28 de fevereiro, conforme previsto em decreto assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP).
O despacho do Chefe do Executivo havia sido derrubado em decisão provisória concedida pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, na semana passada, a pedido de duas promotoras da cidade.
Na decisão monocrática do TJ, o desembargador relator Fabian Schweitzer leva em consideração os argumentos da Procuradoria-Geral do Município, de que a liminar anterior havia sido concedida sobre conceitos abstratos do Direito, sem levar em consideração avaliações técnicas referentes à saúde pública do município.
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Também ressaltou o crescente número de casos do novo coronavírus em Londrina, que tem levado a ocupações de leitos voltados para pacientes que contraíram o novo coronavírus constantemente em volta de 100%.
Conforme o Procurador Geral da Prefeitura de Londrina, João Luiz Esteves, foi legitimamente restabelecida a competência do executivo municipal na gestão da coisa e do interesse público, para dispor sobre as questões da administração pública.
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