Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Meio ambiente

TJ confirma liminar que impede impactos no entorno da Mata dos Godoy

Redação Bonde com assessoria de imprensa
18 set 2015 às 10:02

Compartilhar notícia

- Divulgação/ONG MAE
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mantiveram a decisão da Justiça de Londrina que "congela" temporariamente autorizações para indústrias poluentes e atividades de impacto dentro da zona de amortecimento da Mata dos Godoy.

A 5ª Câmara negou, em definitivo, recurso da Prefeitura de Londrina contra decisão liminar do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública. O acórdão é do dia 1º de setembro e foi publicada formalmente no começo desta semana.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Em junho, a Prefeitura recorreu com um agravo de instrumento pedindo suspensão da liminar, o que foi negado primeiro pelo desembargador-relator Nelson Mizuta e, agora, pelo coletivo de desembargadores.

Leia mais:

Imagem de destaque
Legislação do Plano Diretor

Ministério Público recomenda à prefeitura de Londrina alterações no Parcelamento do Solo

Imagem de destaque
Nordeste do Brasil

Aeroporto de Londrina terá voos diretos para Maceió e Porto Seguro na alta temporada

Imagem de destaque
2.268 oportunidades em Londrina

Agência do Trabalhador do Paraná começa a semana com 21,1 mil vagas de emprego

Imagem de destaque
Instabilidade e chuvas

Confira a previsão do tempo para esta segunda-feira em Londrina e na região


A ONG Meio Ambiente Equilibrado (MAE) foi à Justiça para impedir e anular artigos da lei do Plano Diretor de Londrina que permitiram avançar a zona de expansão urbana para dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual da Mata dos Godoy (PEMG).

Publicidade


Com imagens de satélite do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) elaborou um laudo técnico e demonstrou que a zona de amortecimento da Mata foi invadida em 16,5 km pela Lei do Perímetro Urbano e em outros 66 km pelo mapa de expansão urbana. Além disso, a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Londrina também aprovaram um zoneamento ZI-4 para a área, que seria destinada a indústrias altamente poluentes e de risco ambiental.


O desembargador-relator convenceu os demais de que a liminar deveria ser mantida porque "as leis municipais deixaram de observar essa obrigação legal, quando definiram os Perímetros da Zona Urbana... além do uso e a ocupação do solo do município."


"Não se descuida da necessidade da expansão territorial dos municípios para fins de atender a coletividade em geral, voltada às políticas públicas e com ênfase ao desenvolvimento socioeconômico das regiões sedes e metropolitanas. Não se pode, contudo, desconsiderar as eventuais situações de risco e vulnerabilidade ambiental que essa expansão poderá acarretar. Há que ser assegurado o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes, diante do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território", apontou o desembargador do TJ, ao rejeitar o recurso da Prefeitura.

A restrição confirmada pela Justiça não atinge nem afeta o que já existe no local, como casas, condomínios residenciais licenciados, chácaras de lazer e atividades consideradas de baixo impacto: pequenos comércios e vendas locais, fábricas caseiras e artesanais, plantações, hortas, atividades de pesque-pague, restaurantes e instâncias voltados ao lazer e turismo rural, bastante característicos da região sul de Londrina.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo