O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reuniu-se nesta Segunda-feira (19), para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela FEPASC - Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina, que alegava vício de iniciativa da Lei 11.472/2012 do Município de Londrina, que estabeleceu a obrigatoriedade de um funcionário na função de motorista e um funcionário na função de cobrador em cada ônibus de Transporte Coletivo Convencional Urbano do Município de Londrina.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade alegava que a Lei não poderia ser de autoria de um vereador, e que apenas o Poder Executivo poderia tomar a iniciativa da Lei, colocando em risco centenas de empregos.
Em razão do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina - SINTTROL requereu a sua inclusão no processo, como Amicus Curiae, o que foi admitido pela Justiça em setembro de 2.012. O SINTTROL defendeu a legalidade e constitucionalidade da Lei, que garantia o emprego dos cobradores do Transporte Coletivo Urbano de Londrina.
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Em julgamento pelo Órgão Especial, o Desembargador Hamilton Mussi Correa não concordou com os argumentos da FEPASC, acatando as alegações do SINTTROL, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, mantendo-se íntegra a Lei 11.472/2012, e o emprego dos Cobradores de Londrina.