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"Racha de salário"

Tribunal de Justiça devolve cargo a Paulo Arildo

Redação Bonde
28 set 2009 às 15:10

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Justiça não analisou mérito da acusação para devolver cargo ao vereador, mas entendeu que ele não estava atrapalhando o processo - CML
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O Tribunal de Justiça do Paraná revogou a decisão da 10ª Vara Cível de Londrina que afastou do cargo na última segunda-feira (14) o vereador Paulo Arildo Domingues (PSDB). O afastamento foi solicitado pelo Ministério Público, em razão de investigação que apontou que Arildo exigia parte do salário de três assessores. A irregularidade – conhecida como "racha de salários" – teria ocorrido entre 2005 e 2006.

"Recebemos essa notícia com muita alegria porque esse denúncia foi feita por motivação; são inverdades", afirmou Paulo Arildo em entrevista à Rádio Paiquerê AM esta manhã. "Agradecemos muito a Deus e a nosso advogado".

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O principal argumento do desembargador José Marcos Moura para devolver o cargo a Paulo Arildo foi o fato de não ter ficado comprovado que havia motivos para o afastamento, como por exemplo, manifestamente atrapalhar o processo ou coagir testemunha. "A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que só é possível o afastamento cautelar em situações em que reste comprovado que o agente público efetivamente está obstruindo a instrução processual da ação civil pública por ato de improbidade administrativa".

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Este não seria o caso de Paulo Arildo, segundo o desembargador: "(O vereador) colaborou com a colheita de provas, compareceu espontaneamente para prestar declarações, autorizou expressamente a quebra de seu sigilo bancário, e colocou-se à disposição para prestar outras informações relevantes, de modo que não há provas de que o agravante tenha praticado qualquer ato que possa dificultar a instrução processual", anotou o juiz.


Nesta fase do processo, como se trata de afastamento cautelar, não se observa o mérito da acusação - ou seja, se o vereador exigiu ou não parte do salários de seus assessores, apenas se o afastamento obedeceu a legislação.

Assim que a decisão for publicada, o vereador poderá voltar a ocupar o cargo. O presidente da Câmara, José Roque Neto (PTB), em razão da decisão judicial já convocou o suplente de Arildo. No entanto, agora, ele não poderá mais assumir o cargo.


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