A Câmara de Londrina deverá votar nesta quinta-feira (01/08), em regime de urgência, proposta de solução para o problema da frente de trabalho, elaborada pela procuradoria jurídica do Legislativo em conjunto com os vereadores Orlando Bonilha (PDT), Sandra Graça (PSB) e Henrique Barros (PFL). Os três vereadores integram a comissão formada para representar a Câmara nas discussões sobre o assunto. Se aprovada, a proposta será encaminhada em seguida para análise do prefeito Nedson Micheleti (PT) e do Ministério Público.
A procuradora da Câmara, Mara Alice Gonçalves, apresentou hoje (01/08) a um grupo de vereadores o relatório preparado nos últimos 15 dias, com as respectivas alternativas de regularização da frente. A primeira delas pede o reconhecimento ao direito previdenciário dos 1.932 trabalhadores, o que já foi feito pelo prefeito anteontem, que entregou ao Ministério Público um aditivo ao termo de acordo que propõe a extinção da frente. A prefeitura reconheceu a dívida de R$ 17 milhões junto ao INSS.
As outras propostas são a instituição do regime celetista para contratação de pessoal do grupo operacional; garantia aos trabalhadores do grupo operacional com mais de cinco anos de serviço de contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e direito à indenização aos integrantes dos grupos operacional e administrativo com menos de cinco anos serviço.
* Leia mais em reportagem de Silvana Leão na Folha de Londrina/Folha do Paraná desta quinta-feira
A procuradora da Câmara, Mara Alice Gonçalves, apresentou hoje (01/08) a um grupo de vereadores o relatório preparado nos últimos 15 dias, com as respectivas alternativas de regularização da frente. A primeira delas pede o reconhecimento ao direito previdenciário dos 1.932 trabalhadores, o que já foi feito pelo prefeito anteontem, que entregou ao Ministério Público um aditivo ao termo de acordo que propõe a extinção da frente. A prefeitura reconheceu a dívida de R$ 17 milhões junto ao INSS.
As outras propostas são a instituição do regime celetista para contratação de pessoal do grupo operacional; garantia aos trabalhadores do grupo operacional com mais de cinco anos de serviço de contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e direito à indenização aos integrantes dos grupos operacional e administrativo com menos de cinco anos serviço.
* Leia mais em reportagem de Silvana Leão na Folha de Londrina/Folha do Paraná desta quinta-feira