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Direito garantido

Aposentados por invalidez têm benefício suplementar

Bonde, com informações da Agência Brasil
21 set 2003 às 18:59

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Um benefício suplementar é garantido ao segurado aposentado por invalidez. Segundo o artigo 92 da Instrução Normativa nº 82 do INSS, o segurado contribuinte do Instituto que for aposentado por invalidez e precisar de ajuda de terceiros para exercer suas atividades diárias, tem assegurado um acréscimo de 25% em seu benefício.

A assistente social do INSS, Meire Costa, informa que a procura por esse benefício ainda é pequena. Ela acredita que pode ser por falta de informação. "No entanto, quando o médico faz a perícia e constata que o segurado está em estado grave, geralmente ele acrescenta logo no processo o pedido desse benefício", completa Meire.

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O benefício suplementar já existe há 12 anos e inclui até mesmo o aposentado que já recebe o teto da Previdência Social, hoje de R$ 1.869,34. Para assegurar este direito, é necessário que seja feito um requerimento ao INSS, informando sobre o benefício em manutenção e anexando laudo médico.

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O segurado aposentado passará pela avaliação da perícia médica do INSS, para que seja dado o resultado. O recebimento do benefício não é retroativo. O segurado só recebe o valor somado à sua aposentadoria a partir do dia em que deu entrada no processo.


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