Projeto de lei que aumenta as penas para motoristas que participarem de rachas e dirigirem embriagados ou sob efeito de drogas foi aprovado ontem (19) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A lei atual prevê prisão de seis meses a dois anos para os participantes de racha, além de multa e suspensão ou cassação da habilitação.
Pela nova proposta, a pena inicial é de seis meses a três anos e aumenta progressivamente até 15 anos, se a infração resultar em morte. Para os motoristas alcoolizados, a pena continua de seis meses a três anos. A diferença é que o atual Código Brasileiro de Trânsito prevê a punição apenas quando a infração criar risco a outras pessoas. O novo texto considera a existência permanente do risco. O projeto ainda precisa ser aprovado em plenário.
A proposta acaba com a possibilidade de motoristas que incorrerem nessas duas infrações serem julgados em juizados especiais, cíveis ou criminais, que permitem julgamentos mais rápidos e penas mais brandas, sempre inferiores a dois anos de prisão. Os infratores responderão a inquérito policial e serão julgados pela Justiça comum.
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No parecer, o relator do projeto na CCJ, Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), destacou a importância de ''retirar os delitos de embriaguez ao volante e participação em rachas da categoria de crime de baixo potencial ofensivo''. ''Há um perigo objetivo na conduta daqueles que dirigem embriagados ou que participam de racha. Como hoje é um crime considerado brando, essas pessoas ficam impunes. Na semana passada, já aprovamos na CCJ um tratamento mais severo para casos de acidentes com vítimas em que o motorista estivesse embriagado ou drogado. Todo rigor que possa se impor é válido'', afirmou o relator. O projeto seguirá para aprovação em plenário e, se aprovado, será enviado ao Senado.