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Telemarketing

Aumento de empregos no setor de faz MTE editar Portaria

Redação Bonde
06 jul 2007 às 19:55

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Desde o dia 30 de março de 2007, os serviços de teleatendimento e telemarketing, mais conhecidos como Call Center, vêm passando por mudanças significativas nas condições de trabalho devido à divulgação da Portaria de Nº 9, que aprovou o anexo II da Norma Regulamentadora 17 (NR17). O objetivo é proporcionar o máximo de conforto, segurança, saúde e melhorias nas condições físicas e psicológicas dos trabalhadores.

Com a aprovação, empregadores devem estabelecer adequações nos mobiliários e equipamentos dos postos de trabalho, oferecendo melhores condições ambientais, prevenindo riscos e adaptando o local de trabalho, especialmente aos portadores de deficiência física, entre outros. De acordo com o chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador (Segur), da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR), Sérgio Silveira de Barros, o segmento de teleatendimento vem se expandido de forma rápida e expressiva e por isso necessita de modificações e adaptações para os trabalhadores.

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"Antes da Portaria, alguns trabalhadores eram impedidos até de mesmo ir ao banheiro, devido à falta de tempo e ao excesso de cobrança", afirma. De acordo com Barros, algumas empresas, com a intenção de aproveitar o máximo do tempo durante o expediente, acabam implantando metas abusivas e reduzindo tempo de intervalo do operador. "Alguns trabalhadores chegam a se alimentar no posto de trabalho, pelo escasso tempo que antes era concedido", diz.

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O anexo estabelece que o operador de telemarketing deve fazer duas pausas de 10 minutos para descanso e 20 minutos para o almoço, para aqueles que têm a jornada de trabalho de 6 horas. Caso o atendente sofra ameaças, abuso verbal, agressões ou tenham sofrido desgaste com clientes durante o atendimento, o operador deve pausar o trabalho para recuperar-se do conflito.

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Os problemas laborais mais comuns ocasionados pela falta de ergonomia e o uso incorreto de equipamentos são síndrome do pânico, estresse, perda de memória, dificuldade de concentração, infecções urinárias (devido ao pouco tempo disponível para irem ao banheiro), problemas auditivos, posturais, oculares e nas articulações que podem ocasionar Lesões por Esforços Repetitivos (LER). "A intenção é que esses problemas sejam evitados, tendo em vista que a empresa pode melhorar as condições de trabalho para atender as necessidades fisiológicas dos operadores", finaliza.


Benefícios - Alguns dos benefícios que a Portaria já esta proporcionando para os trabalhadores de telemarketing está no mobiliário, equipamentos e condições ambientais de trabalho. Alguns dos benefícios resultam em uma melhora na ergonomia do ambiente – cadeiras, mesas, teclado e monitores ajustáveis - iluminação do ambiente protegendo contra possíveis reflexos, revestimento acústico contra ruído externo entre as divisórias e paredes, conjunto de microfone e ouvido sempre limpos e usados de forma alternada para prevenir contra possíveis perdas auditivas, entre outros benefícios.

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Já em relação a organização do trabalho, as atividades devem ser feitas de forma que não haja expediente nos domingos e feriados, assegurando ao trabalhador, um dia de repouso semanal coincidente com o domingo a cada mês, independente de metas, faltas ou produtividade.


De acordo com o Art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho do atendente de telemarketing é de 6 horas. Caso seja necessário o cumprimento de hora extra, será obrigatório descanso de quinze minutos antes do início do período excedente de trabalho. Para pessoas com deficiência física, a empresa deverá garantir direito a mobiliários cujas medidas se adaptem para atender a necessidade do deficiente, facilitando a integração do trabalhador na função a ser exercida.

Denúncia – O plantão fiscal da DRT distribui diariamente 120 senhas a partir das 7h30. O atendimento inicia às 9h seguindo até às 12h e das 13h às 17h. Caso a empresa não cumpra a Portaria nº 9, está sob penalidade de multa que varia de R$ 402,00 a R$ 6.708,00, levando em consideração o porte da empresa e por item infringido na Portaria. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 41-3219-7724.


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