O Banco Sudameris deve indenizar um cliente com o valor de R$ 30 mil, em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências. O entendimento é da 3ª Turma do STJ ao manter a decisão que condenou o banco por dano moral.
O banco recorreu de decisão do TJ de São Paulo que majorou o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 30 mil ao entendimento de que ela deve "representar uma punição para o infrator capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa".
Segundo informou nesta quinta-feira (16) o Espaço Vital, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, manteve o valor da indenização por não enxergar exagero na condenação. A decisão foi unânime.