As listas de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância e da Juventude de todo o país, serão agrupadas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O novo sistema foi lançado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a juíza Andréa Maciel Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do CNA, ao centralizar e cruzar informações, o sistema vai permitir a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em 6 mil abrigos brasileiros e pessoas de todos os estados que tentam uma adoção.
"Pode acontecer que haja, por exemplo, no Maranhão uma criança com perfil desejado por um casal do Rio Grande do Sul e atualmente não temos como saber disso. A partir do cadastro, isso será possível com um simples cruzamento das informações, que ficarão disponíveis para todos os juízes da infância e da adolescência", explicou a juíza.
De acordo com Andréa Pachá, o sistema vai reduzir a burocracia do processo pois uma pessoa considerada apta à adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer outro lugar do país.
Atualmente, os interessados em adotar passam por um processo de habilitação (que inclui entrega de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e um parecer do juiz da Vara da Infância e da Juventude) para entrar numa fila de pretendentes e aguardar uma criança com o perfil desejado. O processo, no entanto, só é válido para a localidade onde a pessoa ou o casal mora, exigindo uma nova habilitação para buscar uma criança em outra comarca.
"Com a criação do cadastro nacional, isso acaba: uma vez habilitado, o requerente está apto à adoção em qualquer lugar do Brasil", afirmou a juíza.
As informações são da Agência Brasil