O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei (nº 11.126/2005) que dá direito aos deficientes visuais de ingressar e permanecer nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo acompanhado de cão-guia. A lei foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
No que se refere ao sistema de transportes, a norma aplica-se a todas as modalidades interestadual e internacional com origem no território brasileiro. A partir desta terça, qualquer tentativa de impedir ou dificultar este direito "constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa", diz a lei. Além das pessoas cegas, o direito também está assegurado às pessoas com baixa visão.
De acordo com a lei, "serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação".