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Cães-guia podem entrar em carros e estabelecimentos

Redação Folha News
28 jun 2005 às 17:53

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei (nº 11.126/2005) que dá direito aos deficientes visuais de ingressar e permanecer nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo acompanhado de cão-guia. A lei foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.

No que se refere ao sistema de transportes, a norma aplica-se a todas as modalidades interestadual e internacional com origem no território brasileiro. A partir desta terça, qualquer tentativa de impedir ou dificultar este direito "constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa", diz a lei. Além das pessoas cegas, o direito também está assegurado às pessoas com baixa visão.

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De acordo com a lei, "serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação".


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