O governo deu um prazo de quatro meses para as empresas prestadoras de serviços de call centers se adaptarem às novas regras, que pretendem melhorar o atendimento telefônico aos usuários.
Devem se adaptar as empresas de telefonia, abastecimento de água, energia elétrica, transportes terrestres, serviços financeiros (incluindo cartões de crédito), companhias aéreas, planos de saúde e comunicações. Veja o que muda com as novas regras:
- As exigências às empresas foram divididas em cinco grupos: acesso, qualidade, transparência, cancelamento e princípios gerais.
- Os call centers terão de estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando se tratar de serviços de fornecimento ininterruptos.
- Empresas terão de ter um único número telefônico para atender os variados serviços.
- Uma ligação só poderá ser transferida de um atendente para outro uma única vez e, com isso, os usuários terão de relatar o seu problema só uma vez.
- O consumidor também terá direito de solicitar um histórico do seu pedido para acompanhar a solução do problema.
- A norma também determinará que os usuários tenham o direito de falar a qualquer tempo com um atendente, se assim desejarem, e não ficarem restritos ao menu eletrônico.
- Os cancelamentos de serviço terão de ser imediatos.
- As empresas que não seguirem as regras poderão ser multadas em até R$ 3 milhões, segundo o Código de Defesa do Consumidor.