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Consumidor

Cartilha alerta estudantes sobre cursos irregulares

Redação Folha de Londrina
02 jun 2007 às 18:12

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Os estudantes que pretendem fazer cursos de formação superior ou suplementares, depois de formados, devem verificar antes de se matricular se a instituição está credenciada, se está autorizada a funcionar e se o curso já está reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Uma das principais reclamações na área de educação feitas nos órgãos de defesa do consumidor é que os estudantes não têm os diplomas ao final de muitos cursos reconhecidos pelo MEC.

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O diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita (DPDC) recomenda que os interessados devem também procurar referências das instituições onde pretendem fazer algum curso. ''Mesmo universidades e faculdades antigas precisam provar aos candidatos a alunos que um determinado curso que oferecem está com seu credenciamento renovado. Também devem ser ouvidos depoimentos de professores, e de alunos que já fazem ou fizeram cursos ali, sobre o funcionamento da instituição'', diz Morishita.

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça publicou na semana passada em parceria com o MEC e o Ministério Público Federal a cartilha ''Instituições Privadas de Ensino Superior'', contendo instruções para informar e tirar dúvidas do público sobre a prestação de serviços educacionais na área do ensino superior. Ela vai ser disponibilizada no internet, no endereço www.mj.gov.br/dpdc .

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Foram enviados 10 mil exemplares da cartilha aos Procons de todo o País, defensorias públicas, Ministério Público e entidades civis, com o objetivo de que possam ser transmitidas ao público informações detalhadas sobre seus direitos. Dois mil exemplares foram enviados para o MEC e para a Escola do Cidadão da Procuradoria de São Paulo.


A cartilha editada pelo MEC/CPDC procura mostrar a diferenciação de instituições de ensino superior, que podem ser classificadas como universidade, centro universitário ou faculdade.

Morishita lembra que existe uma regra específica no Decreto 5773/06 que assegura ao estudante a transferência para outra instituição quando não lhe parecer conveniente continuar naquela em que está matriculado.


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