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Previdência Social

CCJ aprova PEC que beneficia professor da rede pública

Redação Bonde
04 ago 2006 às 19:31

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 481/05, que reduz em cinco anos o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria dos professores.

Terá direito ao benefício os profissionais ingrassaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, desde que tenham trabalhado exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. A proposta abrange professores de todos os níveis (federal, estadual e municipal), das administrações direta e indireta.

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De acordo com a proposta, esses professores poderão aposentar-se com proventos integrais desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher;
- 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, sujeita à redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item.


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