Uma garrafa de Coca-Cola contendo mofos e bolores rendeu uma indenização de R$ 5.200 ao advogado Alexandre da Silva Gomes. Ele comprou uma garrafa do refrigerante e antes de consumi-la percebeu que estava imprópria para consumo.
O advogado alegou que tem dois filhos pequenos que poderiam ter ingerido o refrigerante por conta própria. A Coca-Cola insistiu no fato de que a bebida não chegou a ser consumida. A multinacional alegou também que a culpa deveria ser atribuída à mercearia responsável pela venda.
Antes de recorrer à Justiça, o advogado havia procurado a central de atendimento da empresa. Após aguardar por mais de uma hora na linha telefônica, ele foi informado pelo setor de comunicação que deveria aguardar contato, o que até hoje não ocorreu. Depois disso, ele se dirigiu a uma delegacia do consumidor.
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Fonte: Folha Online