A partir de 17 de novembro, prefeituras e Detrans não poderão cobrar multas de trânsito de radares eletrônicos, se o contrato com a empresa fornecedora do equipamento prever remuneração proporcional ao número de infrações registradas.
O prazo consta da resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada anteontem no Diário Oficial, que passa a regulamentar o uso de equipamentos eletrônicos no controle da velocidade.
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Prefeitos e diretores de Detran que descumprirem a resolução responderão por improbidade administrativa e, além do Denatran, qualquer cidadão poderá denunciar as autoridades ao Ministério Público.