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Inclusão

Contratações de pessoas com deficiência aumentaram

Redação Bonde
03 nov 2007 às 09:17
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Mesmo com as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para ingressar no mercado de trabalho, dados da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que a contratação desses trabalhadores aumentou 56%, de 2005 para 2006.

Esses dados se referem a contratações por ação fiscal, ou seja, aquelas feitas depois que a empresa recebeu uma advertência por não ter no quadro de funcionários um número mínimo de pessoas com deficiência. Em 2005, 12.786 deficientes foram contratados nessa situação. Em 2006, foram 19.978.

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No primeiro trimestre de 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou 4.151 deficientes inseridos no mercado de trabalho, também por força de ações fiscais.

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Desde 1999, o decreto 3.298 da Presidência da República regulamenta a lei de cotas – que obriga todas as empresas com mais de 100 funcionários a contratarem pessoas com deficiência. As cotas variam de 1% a 5% dependendo do número de empregados.

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Nas grandes empresas estatais essa realidade vem ganhando espaço aos poucos. A Petrobras tem 1009 empregados com deficiência, o que significa 6,82% dos cargos com previsão de cotas. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil alegam, por meio de assessoria de imprensa, que já incluíram as cotas nos concursos públicos, mas não têm dados precisos sobre o número de funcionários nessas condições.


Para promover a inclusão desses trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho fez um levantamento de todas as empresas com mais de 100 funcionários no Brasil e iniciou, há dez anos, o diálogo sobre o cumprimento das cotas com essas instituições.

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Hoje, o foco do Ministério Público Trabalho não é apenas a inserção, mas a manutenção do emprego do funcionário com deficiência.


"Hoje em dia nós não trabalhamos apenas com a noção de inserção, ou seja, levar os deficientes para dentro das empresas. Nós queremos também que elas tenham estabelecimentos inclusivos, que sejam capazes de receber qualquer pessoa para a prestação de serviços", explicou o procurador Regional do Trabalho, José Cláudio Monteiro de Brito Filho.

ABr


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