Quem prefere pagar pessoalmente a contribuição sindical, sem desconto em folha, terá mais facilidade para fazer isso este ano. A nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) já está disponível para impressão na Internet, por meio da página do Ministério do Trabalho e Emprego .
Criado em novembro do ano passado, o documento possui código de barras. A tecnologia possibilita a leitura ótica do documento, evitando erros no preenchimento e envio de guias em meio físico. Os contribuintes ganham mais comodidade e agilidade no recolhimento. O tributo agora pode ser pago em casas lotéricas, postos de auto-atendimento, Internet e bancos.
A contribuição sindical é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos trabalhadores, no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
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A cobrança tem por objetivo custear as atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário", que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para retirar a nova guia de recolhimento, entre no site do MTE pelo link "Relações de Trabalho" "Contribuição Sindical" "Emitir guia de contribuição sindical".
Informações da ABr