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Cursos podem ter que registrar os diplomas expedidos

Bonde, com informações da Agência Câmara
30 set 2003 às 15:21

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A Comissão de Educação e Cultura aprovou o projeto (PL 5221/01) que padroniza e torna mais difícil a falsificação dos diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensino superior. A proposta de autoria dos parlamentares petistas Paulo Rocha (PA) e Professor Luizinho (SP) recebeu texto substitutivo do relator, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP).

O parecer determina que os diplomas expedidos pelas universidades sejam registrados por elas, e aqueles conferidos por instituições de ensino não-universitárias sejam registrados em universidades públicas indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. "Essa modificação de procedimentos de registro de diplomas junto às universidades públicas contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema de controle, uma vez que as universidades públicas são caracterizadas como autarquias federais vinculadas ao Ministério da Educação", afirma o relator.

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A proposta modifica a Lei (9394/96) que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para suspender a prerrogativa de registro de diplomas pelas universidades que não sejam públicas. A mudança também atinge os diplomas de mestrado e de doutorados expedidos por universidades estrangeiras. Pelo projeto, esses diplomas somente poderão ser reconhecidos por universidades públicas que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento em nível equivalente ou superior.


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