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Quando presidente

Decretos tinham assinatura falsificada de Itamar Franco

Bonde, com informações da Agência Brasil
17 set 2003 às 18:09

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a sentença que anulou dois atos da Presidência da República, em que a assinatura do então presidente Itamar Franco foi falsificada.

Os magistrados decidiram, por maioria, manter em vigor a decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba, que declarou nula a demissão de Sauro Cláudio Schwarz e Sérgio Foes dos cargos de auditores fiscais do Tesouro Nacional no Paraná. O resultado do julgamento, concluído no mês passado, deverá ser publicado nas próximas semanas.

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Em 1990, foi instaurada sindicância para apurar denúncias de que Schwarz e Foes teriam recebido vantagens ilícitas exigidas em virtude do cargo público que ocupavam.

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As empresas fiscalizadas por eles teriam lhes pago "propinas". Em decorrência do processo administrativo disciplinar, eles foram demitidos como punição em 1994, no governo Itamar.


Em 1995, após a aplicação dessa pena, ambos ajuizaram uma ação na Justiça Federal (JF) do Paraná, requerendo, entre outros pedidos, a anulação da pena de demissão, a reintegração aos cargos, o pagamento dos salários desde a data em que foram afastados e indenização por danos morais e patrimoniais.

Foi realizada perícia grafotécnica da assinatura do então presidente nos decretos demissórios. A prova pericial indicou que os documentos não foram assinados por Itamar.


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