O juiz de trabalho Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do Trabalho de Barra do Corda, no Maranhão, condenou o deputado federal Inocêncio Oliveira (PFL-PE) em duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho por manter trabalhadores em condições semelhantes à de escravo em fazenda de sua propriedade.
As ações resultaram de uma operação de fiscalização iniciada em março de 2002 na fazenda Caraíba, município de Gonçalves Dias, no Maranhão. Na operação, foram encontrados 53 trabalhadores que, segundo o Ministério Público do Trabalho, encontravam-se "submetidos a condições subumanas".
Conforme depoimentos e provas colhidos na instrução dos processos, os trabalhadores eram aliciados com promessas enganosas sobre salários e condições de trabalho.
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No local, os empregados "contraíam" dívidas para adquirir alimentos, ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção individual e bens de uso pessoal, e só poderiam sair da fazenda se quitassem a suposta dívida.
Inocêncio terá que pagar R$ 10 mil por trabalhador, totalizando R$ 530 mil a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na segunda ação, o juiz determinou que Inocêncio Oliveira cumpra uma série de obrigações trabalhistas e estabeleceu diversas ações das quais ele terá de se abster, sob pena de reincidência.