A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal tomou na quinta-feira (31) uma decisão considerada histórica de um caso de violência contra a mulher. Os desembargadores Sérgio Bittencourt, relator do processo; Iran de Lima, revisor, votaram pela reabertura de um processo, arquivado pelo Primeiro Juizado de Samambaia, cidade satélite do Distrito Federal, porque a vítima de agressão não denunciou o agressor.
Segundo a Agência Brasil, apenas um desembargador da turma, João Timóteo (vogal), foi contra a reabertura do processo, que envolve uma dona de casa que teve o corpo queimado pelo marido após uma discussão.
O processo foi arquivado, mas como prevê a Lei Maria da Penha, não é necessário que a vítima faça a denúncia para que a ação corra normalmente. Assim, o Ministério Público solicitou a reabertura do caso, e o pedido foi julgado na tarde desta quinta-feira e aceito pelo TJDF.
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A decisão, para o Ministério Público, representa um avanço no cumprimento da Lei Maria da Penha pelos juizes de todo o Distrito Federal e também de todo o país.
Laís Cerqueira, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, coordenadora do Núcleo de Gênero Pró Mulher, considerou que este é um primeiro passo para que o agressor tema a Justiça, pois mesmo que a vítima insista em retirar a queixa, a Lei Maria da Penha garante que o processo será levado a julgamento.