A mulher desempregada que não perdeu a qualidade de segurada da Previdência Social tem direito ao salário-maternidade. A orientação consta de memorando distribuído na última sexta-feira pelo diretor de Benefícios da Previdência Social, Eduardo Basso, aos superintendentes, gerentes-executivos, chefes de Divisão e de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento do salário-maternidade para a desempregada foi mantido na semana passada pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo.
O ministro negou pedido do INSS para cassar a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF), 2.ª Região, que determinou o pagamento do benefício às seguradas do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão do ministro, o benefício foi estendido para as desempregadas de todo o País. O Ministério da Previdência Social informou, na sexta-feira, que vai recorrer da decisão.
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Enquanto a liminar não for cassada, a desempregada tem direito ao salário-maternidade. Pela legislação, o INSS tem 45 dias para liberar o benefício. Se o pedido for negado ou, então, não for liberado no prazo legal, de acordo com a advogada Viviane Dias da Costa, a segurada poderá entrar com ação de mandado de segurança, para que a decisão judicial seja respeitada.
Informações da Agência Estado