Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Previdência

Desempregada tem direito ao salário-maternidade

Simone Albieri - Redação Bonde
09 ago 2004 às 18:12

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A mulher desempregada que não perdeu a qualidade de segurada da Previdência Social tem direito ao salário-maternidade. A orientação consta de memorando distribuído na última sexta-feira pelo diretor de Benefícios da Previdência Social, Eduardo Basso, aos superintendentes, gerentes-executivos, chefes de Divisão e de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pagamento do salário-maternidade para a desempregada foi mantido na semana passada pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O ministro negou pedido do INSS para cassar a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF), 2.ª Região, que determinou o pagamento do benefício às seguradas do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão do ministro, o benefício foi estendido para as desempregadas de todo o País. O Ministério da Previdência Social informou, na sexta-feira, que vai recorrer da decisão.

Leia mais:

Imagem de destaque
De loja temática

Japão recolhe réplica de espada de Harry Potter por violação da lei de armas

Imagem de destaque
Entenda

Itália debate mudanças na lei e prevê mais taxa após aumento de cidadanias

Selton Mello e Fernanda Torres estrelam novo filme de Walter Salles
Na torcida

O que 'Ainda Estou Aqui' e Fernanda Torres precisam fazer para concorrer ao Oscar

Imagem de destaque
ONU

Sem acordo, tratado global contra a poluição plástica é adiado para 2025


Enquanto a liminar não for cassada, a desempregada tem direito ao salário-maternidade. Pela legislação, o INSS tem 45 dias para liberar o benefício. Se o pedido for negado ou, então, não for liberado no prazo legal, de acordo com a advogada Viviane Dias da Costa, a segurada poderá entrar com ação de mandado de segurança, para que a decisão judicial seja respeitada.

Informações da Agência Estado


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo