A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou esta semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dispensa o período de dois anos de separação judicial para que um casal possa legalizar o divórcio. De acordo com o texto do relator, deputado Joseph Bandeira (PT-BA), não haverá mais na legislação brasileira a figura da separação judicial, e os casamentos poderão ser desfeitos após um ano de separação de fato ou de direito.
Se for aprovada no plenário da Casa e, depois, no Senado, a PEC dará nova redação ao artigo 226, pelo qual o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio, após a separação judicial por mais de um ano, em alguns casos, ou dois anos depois de comprovada a separação de fato.
Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor da proposta, "quando as pessoas querem se casar o Estado não lhes pede que esperem por dois anos, então nada justifica a exigência de que permaneçam separados de fato por dois anos para, só então, realizarem o divórcio". Depois de considerar a separação judicial "um instituto caduco", ele acrescentou que "caso não haja filhos, o divórcio poderá ser efetivado em cartório tão logo marido e mulher o decidam, de comum acordo".
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A proposta, segundo ele, corrige uma distorção que muitos casais cometem quando tentam legalizar rapidamente a separação. "Trinta anos depois da introdução do divórcio no Brasil, muitas vezes as pessoas vão a juízo com seus advogados e as testemunhas instruídas para dizer que já têm dois anos de separação de fato", argumentou. A nova legislação, lembrou, também eliminará duas custas processuais - a da separação e a da conversão da separação em divórcio:
O autor da PEC refutou a possibilidade de elevação do número de divórcios, com a mudança, e destacou que anualmente 251 mil casais se separam, amigável ou judicialmente: "A mudança poderá, sim, aumentar o número de separações consensuais, porque as pessoas não terão tempo para ficar litigando".
As informações são da Agência Brasil.