O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira, fixar em R$ 250 mil a indenização para cada um dos três proprietários da Escola Base, em São Paulo. Em 1994, a escola foi depredada após a divulgação de uma falsa acusação de que os alunos da escola eram alvo de abusos sexuais.
De acordo com a Folha Online, o julgamento estava interrompido a pedido do ministro Franciulli Netto, após a relatora, ministra Eliana Calmon, votar condenando o delegado Edélcio Lemos, que na época conduzia a investigação, a ressarcir os cofres públicos os R$ 100 mil anteriormente pagos de indenização a Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga. Para a relatora, não foi a divulgação do assunto pela imprensa que levou os proprietários a serem desmoralizados e quase linchados pela população, mas a conduta "irresponsável" do delegado, mediante "acusações levianas". Na época, Lemos deu uma entrevista à Rede Globo afirmando com veemência que os estudantes da escola haviam sofrido violência sexual.
Após recurso dos proprietários, a indenização acabou fixada em R$ 250 mil.