A Justiça de Bauru (SP) condenou os donos de dois pitbulls a indenizar a vítima do ataque dos animais em R$ 114 mil por danos morais e R$ 6.500 por despesas médicas.
Segundo informações do site jurídico, Espaço Vital, Irani Antônio Soares, 64 de idade, pediu indenização aos donos da chácara da qual é vizinho após ter sido atacado, em março de 2006, por dois pitbulls que invadiram sua propriedade. Conforme a petição inicial, os cães o atacaram "feroz e gravemente, arrancando partes do corpo". Soares teve que se submeter a uma cirurgia, sob risco de morte, "com reconstituição de membros e rosto e permanência em UTI".
Os vizinhos, Nivaldo e Eliana Souza, alegaram que a chácara é toda cercada com alambrados, para acomodação dos cachorros e que, ao contrário do alegado, os animais nunca atacaram vizinhos. Disseram ainda que a saída dos cães, no dia do acidente, foi facilitada por uma tentativa de assalto à chácara e que os supostos ladrões teriam deixado o portão destrancado.
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Além da indenização para ressarcir todas as despesas médicas do vizinho com o acidente, de R$ 6.500, os donos dos cães terão que reparar os danos morais, frutos da "absurda dor, extrema angústia e trauma suportados pelo autor, sensíveis e perfeitamente imagináveis ao simples exame dos laudos fotográficos".
O valor foi fixado em 300 salários mínimos (R$ 114 mil), com atualização monetária a contar da publicação da sentença, até o efetivo pagamento. Os donos dos cães ainda podem apelar da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.