Os mais de 2.220 mil eleitores que deixaram de votar e não justificaram sua ausência nas eleições do ano passado, de 2000 e de 1998, tem até esta quinta-feira, para procurar o cartório eleitoral onde está inscrito ou poderão ter o título cancelado.
Os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral não serão notificados pessoalmente, a relação com os nomes está disponível nos cartórios de todo o país desde o dia 10 de março.
Os que não votaram terão de pagar uma multa de R$ 3,50, referente a cada turno das eleições.
Leia mais:
Louis Vuitton lança coleção para pets com casinha de cachorro a R$ 340 mil
Justiça de Hong Kong reconhece direitos de moradia e herança para casais do mesmo sexo
Homem que nasceu no dia do naufrágio do Titanic morre aos 112 anos
França pede 20 anos de prisão a marido de Gisèle Pelicot, dopada e estuprada por dezenas de homens
Caso tenha votado ou justificado e mesmo assim estiver na lista de faltosos, o eleitor deverá apresentar os comprovantes.
Só não precisam prestar contas à Justiça Eleitoral quem tem menos de 18 anos e os maiores de 70.
O eleitor inscrito no exterior, tem que votar apenas em eleições presidenciais e neste caso estão sendo considerados o primeiro e segundo turnos dos pleitos de 1989, 1994 e 2002, e o primeiro turno de 1998.
O eleitor que estava no exterior no dia das eleições tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para comparecer ao cartório e justificar sua ausência.
Um parente também poderá regularizar a situação de quem ainda está no exterior e tem o nome na lista dos faltosos.
Basta o eleitor encaminhar pelo correio um requerimento ao juiz eleitoral acompanhado de documentos que comprovem a permanência em outro país.
Pelo levantamento do TSE, São Paulo é o estado com maior número de títulos em situação irregular são 355.417 eleitores faltosos, a Bahia aparece em segundo lugar com 291.033 seguida do Rio de Janeiro com 172.076.
Já no exterior 8.648 brasileiros residentes e inscritos nas embaixadas e consulados do Brasil em vários países também não justificaram sua ausência nas eleições.
Além de ter o título cancelado, o eleitor que não justificar sua ausência e nem pagar a multa, também não poderá assumir cargo público, tirar passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em ensino oficial e se for servidor público ainda terá o salário suspenso.