O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, com sede em Porto Alegre (RS), determinou na segunda-feira que os estudantes interessados em se candidatar ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) não precisam apresentar fiador.
O Ministério Público Federal (MPF) havia ingressado com ação civil pública solicitando o fim da exigência em todo o País, mas o pedido foi rejeitado pela 5 Vara Federal de Curitiba (PR) no final de abril. O MPF recorreu, então, ao TRF e o desembargador Lippmann deferiu o pedido.
Ao analisar o recurso, Lippmann considerou que ''o objetivo primordial do financiamento em questão é exatamente auxiliar as pessoas socialmente desfavorecidas a ingressarem no ensino superior, ante a inegável dificuldade que têm de acesso ao ensino público''.