A partir do dia 1º de fevereiro fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O comerciante que descumprir a determinação pagará multa no valor de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.
Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação. A fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A determinação está em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (22), que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
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A PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada no dia 31 de janeiro. As informações são do Ministério da Justiça.
O presidente Lula também assinou um projeto de lei que revê a classificação de bebida alcoólica. Atualmente é considerada bebida alcoólica aquela que tem teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). O projeto revê esse valor que passa a ser de 0,5 grau Gay-Lussac.
O projeto segue para discussão no Congresso já que se trata de tema polêmico que poderá trazer alterações para a indústria e também para a publicidade do produto. As informações são da Casa Civil.
As informações são da Agência Brasil.