O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, através do desembargador Valdemar Capeletti, suspendeu decisão judicial que determinava à União e as agências nacionais de transporte terrestre a fiscalização do fornecimento de passagens gratuitas a idosos carentes - pelas empresas paranaenses de transporte interestadual.
A liminar havia sido concedida em fevereiro deste ano pela Justiça Federal de Curitiba, para que as empresas cumprissem o Estatuto do Idoso (artigo 40 da lei 10.741 de 2003).
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