Tramita na Câmara o Projeto de Lei 839/07, que define como crime eleitoral o ato de fotografar ou filmar o próprio voto ou o de outra pessoa, com o objetivo de obter ou proporcionar vantagem. A proposta, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), foi apresentada pelo deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR).
Pelo texto, esse crime será punido com a mesma pena prevista hoje para a compra ou a venda de votos: até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. Segundo Gustavo Fruet, o objetivo da proposta é ''impedir a quebra do sigilo no momento da votação, assegurando que o eleitor possa se manifestar nas urnas livre de coações e outras interferências indevidas''.