O Ministério da Agricultura publicou hoje (20), no Diário Oficial da União, as diretrizes para execução do Sistema de Vigilância Sanitária na Zona de Alta Vigilância de Febre Aftosa implantada na fronteira entre o Mato Grosso do Sul e o Paraguai.
A zona de vigilância compreende uma faixa de 15 quilômetros de largura no limite de 11 municípios do estado: Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã e Mundo Novo.
Serão 22 postos fixos de fiscalização veterinária a serem coordenados pelo serviço veterinário estadual, com equipes móveis de fiscalização. Deverão ser impressos mapas cartográficos com os limites da zona de vigilância e também com a identificação das propriedades rurais em sua circunscrição. A aplicação de vacinas contra febre aftosa, feita pelos produtores rurais, deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo serviço veterinário do estado. A vacinação deve ser realizada em consonância com o serviço veterinário do Paraguai.
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As unidades veterinárias da zona de vigilância terão que identificar quais as fazendas com maior risco epidemiológico para febre aftosa para realizar fiscalização específica nessas propriedades, entre as etapas de vacinação contra a doença.
Veículos saindo com animais ou produtos de origem animal, de quaisquer municípios incluídos na zona de vigilância de febre aftosa, deverão ter a carga lacrada, independentemente do destino. As rotas a serem seguidas serão estabelecidas pelo serviço veterinário do estado. Os veículos terão que passar obrigatoriamente pelos postos fixos de fiscalização.
Agência Brasil