O banco Bradesco foi condenado a indenizar uma empregada por não permitir que ela fizesse pausas diárias para amamentar sua filha recém-nascida. A informação é do Invertia.
Iara Regina Diniz pediu duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar a criança, o que não foi concedido. Para o juiz do caso, Fernando Rios Neto, o direito ao intervalo especial para amamentação até que o bebê tenha seis meses é assegurado à empregada, segundo o Espaço Vital.
De acordo com decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o banco deve pagar o equivalente a uma hora diária da empregada pelo período de dois meses, tempo que faltava para a criança completar seis meses.