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Decisão judicial

Gol deverá pagar pensão à família de vítima de acidente

Heloísa Prado - Bonde
30 nov 2006 às 21:18

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A juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou nesta quarta-feira (29) que a Gol Linhas Aéreas pague uma pensão mensal de R$ 10 mil à família do engenheiro Kelison Castello Branco— um dos 154 mortos no acidente do vôo 1907, em setembro. A magistrada acolheu, na ação que a família move contra a empresa, o pedido de antecipação da tutela e determinou o pagamento do valor até o fim do processo. Cabe recurso da decisão ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de janeiro).

De acordo com informações da Revista Jurídica Última Instância, a juíza aplicou dispositivo do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que afirma que em uma viagem os passageiros devem ser levados até o destino final. Se isso não ocorre há um dano (responsabilidade objetiva). Bastou ao advogado da família provar que Kelison estava no avião que pertencia a Gol e que morreu no acidente.

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Para fixar o valor da pensão mensal, a magistrada levou em consideração o salário de Kelison, que trabalhava em uma construtora no Rio. A juíza mandou a Gol incluir em sua folha de pagamento o nome da esposa e filha do engenheiro.


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