A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai apresentar na próxima quinta-feira (21), no Rio de Janeiro, um cronograma de ações para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos planos de saúde.
Uma delas é a chamada portabilidade de carências, ou seja, a permissão para que usuários troquem de plano sem a necessidade de cumprir novas carências. As novas regras podem começar a valer no início de 2009 e vão afetar os contratos assinados depois de 1999.
De acordo com o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, a idéia é permitir que pelo menos 20 milhões de brasileiros - do total de 47 milhões que hoje possuem planos de saúde regulados pela agência - tenham a possibilidade de optar pela empresa que melhor atender às suas necessidades.
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"O que nós estamos propondo é que a partir da implantação dessa nova proposta as pessoas tenham definido uma vez por ano ou uma vez a cada dois anos a possibilidade de mudar de operadora sem cumprir novas carências, trazendo com isso uma maior concorrência para o setor e possibilitando às pessoas exercerem melhor o seu direito de se ligarem à empresa que desejarem", explica.
Para mudar de plano, entretanto, os usuários vão ter de obedecer algumas regras. Segundo Fausto, a mudança só poderá ser feita entre planos de categorias similares, ou seja, que tenham preços e tipos de acomodação (apartamento, enfermaria) iguais e atuem na mesma região.
"Será uma portabilidade regulada, com limites para você não desorganizar o sistema e também não permitir a utilização de estratégias como cumprir carência num plano mais barato e depois passar para um plano mais caro", afirma.
Após a mudança, o usuário também deverá ficar um determinado período no novo plano escolhido. Segundo Fausto, todos os tipos de procedimentos médicos deverão estar incluídos na regra da portabilidade.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela Trettel diz que a portabilidade é um pleito antigo dos consumidores, que atualmente se sentem reféns das empresas com as quais não querem mais se relacionar.
"Existem muitas reclamações com relação às operadoras de planos de saúde, e muitas delas com relação ao preço e à qualidade dos serviços prestados, e os consumidores se sentem reféns das operadoras, que de alguma forma não estão satisfazendo aquilo que o consumidor esperava da operadora de plano de saúde", diz.
Atualmente, os planos possuem carências que variam de 30 a 180 dias. A carência para urgência e emergência, por exemplo, é a menor que existe, de 24 horas. Já para partos, a carência é de 300 dias e para lesões ou doenças preexistentes, de dois anos.
Junto com a portabilidade, a ANS também vai apresentar a representantes de planos de saúde e órgãos de defesa do consumidor um cronograma de ações para o pagamento, pelas operadoras, do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), previsto no artigo 32 da Lei 9656/98.
O artigo determina que os planos de saúde reembolsem o SUS quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema. Até novembro do ano passado, as operadoras já haviam pago R$ 85 milhões ao SUS, equivalente a apenas 20% do que deveria ser pago pelas empresas ao governo.
Outra ação a ser discutida com as operadoras é a criação até 2010 de um selo de qualidade para os serviços. Atualmente, os consumidores dispõem de um programa de qualificação da ANS para comparar os planos, disponível no site da agência (www.ans.gov.br).
A idéia, segundo Fausto, é criar um selo de garantia, espécie de ISO (Organização Internacional de Normalização), titulação que já é conferida a hospitais de qualidade comprovada. Todas as medidas vão ser incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde.
Agência Brasil